O que mudou no ciclo 2026/2027
Até o ciclo anterior, a rede informava se o seu referencial curricular contemplava a Computação. A falta não inabilitava.
Com a Resolução CIF nº 24, de 15 de junho de 2026, isso mudou. Para receber a complementação-VAAR do Fundeb em 2027, a rede precisa comprovar referencial curricular alinhado à BNCC e às Normas de Computação na Educação Básica — o complemento à BNCC instituído pela Resolução CNE/CEB nº 1/2022. Quem não comprovar fica inabilitado na condicionalidade.
O registro foi feito no Simec. O prazo, prorrogado pela Resolução CIF nº 28/2026, terminou em 15 de setembro.
O que a rede precisou mostrar
- Referencial curricular alinhado à BNCC, aprovado pelo sistema de ensino. Rede já habilitada antes fica dispensada de comprovar de novo.
- Referencial alinhado às Normas de Computação, aprovado depois de 4 de outubro de 2022 — ou adesão ao referencial do estado que já contemple a Computação.
- Resposta às diligências do MEC, dentro do prazo. Diligência sem resposta também inabilita.
O que o VAAR confere, e o que ele não confere
O VAAR confere documento: existe referencial, foi aprovado, contempla Computação.
Ele não entra na sala. Não pergunta quem dá a aula, com que material, com que formação. E habilitar-se não garante o recurso: a rede ainda precisa mostrar avanço em indicadores de atendimento e aprendizagem.
A BNCC Computação, por sua vez, não é documento. É componente com habilidades descritas por etapa, nos três eixos: pensamento computacional, mundo digital e cultura digital. O referencial aprovado diz o que o aluno deve aprender. Alguém precisa ensinar.
Três perguntas para a secretaria agora
- O referencial aprovado nomeia as habilidades por etapa, ou só cita a norma? Referencial que só cita a resolução habilita, mas não orienta ninguém na escola.
- Quem dá a aula? Computação no Infantil é sequência, espaço e linguagem — a professora de sala dá conta, se tiver formação. No Fundamental, entram montagem, sensor e programa escrito. Sem formação continuada, o kit fica no armário.
- O que a escola recebe para cada eixo? Pensamento computacional e mundo digital pedem material que execute e meça. Cultura digital pede livro, combinado de sala e professor preparado. Nenhum kit cobre os três sozinho.
O que entra no edital
A compra que sustenta o referencial não é “kit de robótica”. É o conjunto, por etapa:
- kit adequado à etapa — robô de chão no Infantil, kit de mecatrônica no Fundamental;
- software em português, com coleta de dados;
- material impresso para aluno e professor;
- formação continuada, com carga horária e reposição;
- suporte técnico e peças de reposição nacionais;
- origem identificada: produto manufaturado nacional, nos termos da Lei 14.133/2021.
O detalhamento por eixo está em BNCC Computação. O que a comissão costuma pedir está em Poder público.
Se a rede não comprovou
Primeiro, acompanhar as diligências no Simec: é por elas que ainda se corrige o registro deste ciclo. Depois, olhar o referencial do estado — a adesão é um caminho previsto quando ele já contempla a Computação. E começar a formação antes do próximo ciclo, não depois.
Fontes
- Resolução CIF nº 24/2026 — metodologia das condicionalidades do VAAR, ciclo 2026/2027.
- Resolução CIF nº 28/2026 — prorrogação do prazo para 15 de setembro de 2026.
- Resolução CNE/CEB nº 1/2022 — Computação na Educação Básica, complemento à BNCC.
- MEC, agosto de 2026: MEC orienta redes sobre preenchimento do Fundeb VAAR
- MEC, setembro de 2026: Comissão amplia prazo para preenchimento dos dados do Fundeb-VAAR